Votação de Enunciados

Conheça as propostas!

TituloPROPOSTA 01 - Ainda que não haja a identificação das vítimas é possível caracterizar a contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio, desde que se comprove objetivamente a sua existência.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660eb86e352b7-1712240750.pdf

TituloPROPOSTA 02 - Nos casos de perturbação do trabalho ou do sossego, em razão da pacificação social, é possível que a polícia, no primeiro contato, apenas determine que se abaixe o som e caso seja novamente constatada a perturbação poderá autuar o infrator.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660edbb11f89c-1712249777.pdf

TituloPROPOSTA 03 - É lícita a apreensão pela polícia do aparelho ou instrumento utilizado para a prática de perturbação do trabalho ou do sossego, podendo a polícia não apreender se não houver local para o armazenamento.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660edc44b4d92-1712249924.pdf

TituloPROPOSTA 04 - O exercício de atividade religiosa não impede a prática da contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660edd0d0625b-1712250125.pdf

TituloPROPOSTA 05 - A prática da contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego independe do dia e do horário.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660edeae76e26-1712250542.pdf

TituloPROPOSTA 06 - Nos crimes eleitorais de menor potencial ofensivo, atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela autoridade policial, civil ou militar.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660f3217c8c91-1712271895.pdf

TituloPROPOSTA 07 - Na hipótese de requisição de diligências pelo Ministério Público ou Poder Judiciário, esta deverá ser cumprida pelo responsável pela lavratura do termo circunstanciado.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660f3259186dc-1712271961.pdf

TituloPROPOSTA 08 - Nos casos de jogos de azar, sendo várias as máquinas apreendidas, deverá ser realizado o auto de constatação provisória de todas e o registro por vídeo/imagem, podendo ser mantidas 02 (duas) máquinas apreendidas para eventual perícia.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660f32b96d3db-1712272057.pdf

TituloPROPOSTA 09 - A contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio se caracteriza mesmo que uma única pessoa, devidamente identificada, leve o fato ao conhecimento da autoridade policial, civil ou militar.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660f32fa0e9c4-1712272122.pdf

TituloPROPOSTA 10 - No juizado especial criminal, o testemunho policial coeso tem relevância probatória, observado o princípio do livre convencimento motivado do magistrado.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-660f332820bdc-1712272168.pdf

TituloPROPOSTA 11 - Utilização do INFOJUD.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-65f09469bd02c-1710265449.pdf

TituloPROPOSTA 12 - Na ação penal privada cabe ao querelante fazer as propostas de transação penal e suspensão condicional da pena, devendo o órgão do Ministério Público, como fiscal da lei, no caso de [...]
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-770f332820bdc-1715686812.pdf

TituloPROPOSTA 13 - É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal) às condenações por infrações penais de menor potencial ofensivo praticadas com violência ou ameaça.
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-770f332820bdc-1715686813.pdf

TituloPROPOSTA 14 - A ausência do autor à audiência de conciliação, com o intuito de forçar a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95), realizada após a apresentação da contestação com prova irrefutável [...]
Arquivohttps://ejud.tjms.jus.br/fonaje-2024/assets/anexos/enunciado-770f332820bdc-1715686814.pdf