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Processo Penal - Módulo IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO

COMPETÊNCIA CRIMINAL

CAPÍTULO I PREMISSAS FUNDAMENTAIS E ASPECTOS INTRODUTÓRIOS


1. Jurisdição e competência
2. Princípio do juiz natural
2.1. Lei processual que altera regras de competência
2.2. Convocação de Juízes de 1º grau de jurisdição para substituição de Desembargadores
3. Espécies de competência
4. Competência absoluta e relativa
4.1. Quanto à natureza do interesse
4.2. Quanto à arguição da incompetência
4.3. Quanto ao reconhecimento da incompetência no juízo ad quem
4.4. Quanto às consequências da incompetência absoluta e relativa
4.5. Quanto à coisa julgada nos casos de incompetência absoluta e relativa
4.6. Quadro sinóptico dos regimes jurídicos das regras de incompetência absoluta e relativa
5. Fixação da competência criminal
6. Competência internacional
7. Tribunal Penal Internacional

CAPÍTULO II COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA


1. Competência Criminal da Justiça Militar
1.1. Nova competência da Justiça Militar (Lei n. 13.491/17)
1.1.1. Lei n. 13.491/17 e o princípio do juiz natural.
1.1.2. Lei n. 13.491/17 e o direito intertemporal.
1.1.3. (In) constitucionalidade da Lei n. 13.491/17
1.2. Justiça Militar da União e Justiça Militar dos Estados
1.2.1. Quanto à competência criminal
1.2.2. Quanto à competência para o processo e julgamento de ações judiciais contra atos disciplinares militares
1.2.3. Quanto ao acusado
1.2.4. Quanto ao órgão jurisdicional competente
1.2.5. Quanto ao órgão jurisdicional ad quem
1.2.6. Quadro comparativo entre a Justiça Militar da União e a Justiça Militar Estadual
1.3. Crime militar
1.3.1. Crime propriamente militar e crime impropriamente militar
1.3.2. Crime militar de tipificação direta e crime militar de tipificação indireta
1.3.3. Dos crimes militares em tempo de paz
1.3.3.1. Do conceito de militar para fins de aplicação da lei penal militar
1.3.3.2. Do inciso I do art. 9º do Código Penal Militar
1.3.3.3. Do inciso II do art. 9º do Código Penal Militar
1.3.3.4. Do inciso III do art. 9º do CPM
1.3.3.5. Dos crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis
1.3.4. Dos crimes militares praticados em tempo de guerra
2. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
3. Competência Criminal da Justiça do Trabalho
4. Competência Criminal da Justiça Federal
4.1. Considerações iniciais
4.2. Atribuições de polícia investigativa da Polícia Federal
4.3. Crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluí- das as contravenções penais e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral (CF, Art. 109, inciso IV)
4.3.1. Crimes políticos
4.3.2. Crimes contra a União
4.3.3. Crimes contra autarquias federais
4.3.4. Crimes contra empresas públicas federais
4.3.5. Crimes contra fundações públicas federais
4.3.6. Crimes contra entidades de fiscalização profissional
4.3.7. Crimes contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
4.3.8. Crimes contra sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviço público federal
4.3.9. Bens, serviços ou interesse da União, das autarquias federais (fundações públicas federais) e das empresas públicas federais
4.3.10. Crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03)
4.3.11. Crimes contra a Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União
4.3.12. Crime praticado contra funcionário público federal
4.3.13. Crime praticado por funcionário público federal
4.3.14. Tribunal do Júri Federal
4.3.15. Crimes contra o meio ambiente
4.3.16. Crimes contra a fé pública
4.3.17. Execução penal
4.3.18. Contravenções penais
4.3.19. Atos infracionais
4.3.20. Crimes previstos na Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/16).
4.4. Crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente (CF, Art. 109, inciso V)
4.4.1. Tráfico internacional de drogas
4.4.2. Rol exemplificativo de crimes de competência da Justiça Federal com fundamento no art. 109, inciso V, da Constituição Federal
4.5. Incidente de Deslocamento de Competência para a Justiça Federal (CF, Art. 109, V-A, c/c Art. 109, § 5º)
4.6. Crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira (CF, Art. 109, VI)
4.6.1. Crimes contra a organização do trabalho
4.6.2. Crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira
4.6.2.1. Varas especializadas para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os delitos de lavagem de capitais
4.7. Habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição (CF, Art. 109, VII)
4.8. Mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos Tribunais Federais (CF, Art. 109, VIII)
4.9. Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar (CF, Art. 109, inciso IX)
4.10. Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro (CF, Art. 109, X)
4.11. Disputa sobre direitos indígenas (CF, Art. 109, XI)
4.11.1. Genocídio contra índios
4.12. Conexão entre crimes de competência da Justiça Federal e da Justiça Estadual
5. Competência Criminal da Justiça Estadual
6. Justiça Política ou Extraordinária

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO


1. Conceito
2. Regras básicas
2.1. Investigação e indiciamento de pessoas com foro por prerrogativa de função
2.2. Arquivamento de inquérito nas hipóteses de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça ou do Procurador-Geral da República
2.3. Duplo grau de jurisdição
2.4. Infração penal praticada antes do exercício funcional (regra da atualidade)
2.5. Crime cometido durante o exercício funcional (regra da contemporaneidade)
2.6. Crime cometido após o exercício funcional
2.7. Dicotomia entre crime comum e crime de responsabilidade
2.8. Local da infração
2.9. Crime doloso contra a vida
2.10. Hipóteses de concurso de agentes
2.11. Constituições Estaduais e princípio da simetria
2.12. Exceção da verdade
2.13. Atribuições dos membros do Ministério Público perante os Tribunais Superiores
2.14. Procedimento originário dos Tribunais
3. Casuística
3.1. Quanto à competência dos Tribunais
3.1.1. Supremo Tribunal Federal
3.1.2. Superior Tribunal de Justiça
3.1.3. Tribunal Superior Eleitoral
3.1.4. Superior Tribunal Militar
3.1.5. Tribunais Regionais Federais
3.1.6. Tribunais Regionais Eleitorais
3.1.7. Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
3.1.8. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
3.1.9. Senado Federal
3.1.10. Tribunal Especial
3.1.11. Câmara Municipal
3.2. Quanto aos titulares de foro por prerrogativa de função
3.2.1. Presidente da República
3.2.2. Deputados federais e Senadores
3.2.3. Ministros de Estado
3.2.4. Membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público
3.2.5. Governador de Estado
3.2.6. Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e membros dos Tribunais Regionais Federais
3.2.7. Membros do Ministério Público Estadual e Juízes Estaduais
3.2.8. Membros do Ministério Público da União
3.2.9. Deputados Estaduais
3.2.10. Prefeitos municipais
3.2.11. Vereadores

CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA TERRITORIAL


1. Introdução
2. Competência territorial pelo lugar da consumação da infração
3. Casuística
3.1. Quanto às espécies de infração penal
3.1.1. Crimes de mera conduta
3.1.2. Crimes formais
3.1.3. Crimes materiais
3.1.4. Crimes qualificados pelo resultado .
3.1.5. Crimes permanentes
3.1.6. Infrações em continuidade delitiva.
3.1.7. Crimes plurilocais: princípio do esboço do resultado
3.1.8. Crimes à distância ou de espaço máximo
3.1.9. Crimes cometidos no estrangeiro
3.1.10. Infrações cometidas a bordo de embarcações ou aeronaves
3.1.11. Infrações cometidas na divisa de duas ou mais comarcas
3.1.12. Crimes previstos na Lei de Imprensa (ADPF nº 130)
3.1.13. Crimes falimentares
3.1.14. Atos infracionais
3.2. Quanto aos crimes em espécie
4. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
5. Competência territorial na Justiça Federal, na Justiça Militar (da União e dos Estados) e na Justiça Eleitoral

CAPÍTULO V COMPETÊNCIA DE JUÍZO


1. Determinação do juízo competente
2. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
3. Juízo colegiado em primeiro grau de jurisdição para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas
3.1. Conceito legal de organizações criminosas
3.2. Formação do juízo colegiado em primeiro grau
4. Competência do Juízo da Execução Penal
5. Competência por distribuição
6. Competência por prevenção

CAPÍTULO VI MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA


1. Conexão e continência
1.1. Introdução
1.2. Conexão
1.3. Continência
1.4. Efeitos da conexão e da continência
1.5. Foro prevalente
1.5.1. Competência prevalente do Tribunal do Júri
1.5.2. Jurisdições distintas
1.5.2.1. Concurso entre a jurisdição comum e a especial
1.5.2.2. Concurso entre órgãos de jurisdição superior e inferior
1.5.2.3. Concurso entre a Justiça Federal e a Estadual
1.5.3. Jurisdições da mesma categoria
1.6. Separação de processos
1.6.1. Separação obrigatória dos processos
1.6.1.1. Concurso entre a jurisdição comum e a militar
1.6.1.2. Concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores
1.6.1.3. Doença mental superveniente à prática delituosa
1.6.1.4. Citação por edital de um dos corréus, seguida de seu não-comparecimento e não-constituição de defensor
1.6.1.5. Antiga hipótese de ausência de intimação da pronúncia ou de não-comparecimento do acusado à sessão de julgamento do júri, em se tratando de crime inafiançável
1.6.1.6. Recusas peremptórias no júri
1.6.1.7. Suspensão do processo em relação ao colaborador
1.6.2. Separação facultativa de processos
1.6.2.1. Infrações praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes
1.6.2.2. Excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória
1.6.2.3. Motivo relevante pelo qual o juiz repute conveniente a separação
1.7. Perpetuação da competência nas hipóteses de conexão e continência
2. Prorrogação de competência
3. Perpetuação de competência

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Last modified: Friday, 29 March 2019, 12:11 PM