Skip to main content

Processo Penal - Módulo II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR


1. Conceito de inquérito policial
2. Natureza jurídica do inquérito policial
3. Finalidade do inquérito policial
4. Valor probatório do inquérito policial
5. Atribuição para a presidência do inquérito policial
5.1. Funções de polícia administrativa, judiciária e investigativa
5.2. Da atribuição em face da natureza da infração penal
5.3. Da atribuição em face do local da consumação da infração penal
6. Características do inquérito policial
6.1. Procedimento escrito
6.2. Procedimento dispensável
6.3. Procedimento sigiloso
6.4. Procedimento inquisitorial
6.5. Procedimento discricionário
6.6. Procedimento oficial
6.7. Procedimento oficioso
6.8. Procedimento indisponível
6.9. Procedimento temporário
7. Formas de instauração do inquérito policial
7.1. Crimes de ação penal pública incondicionada
7.2. Crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal de iniciativa privada
8. Notitia criminis
8.1. Delatio criminis
8.2. Notitia criminis inqualificada
9. Diligências investigatórias
9.1. Preservação do local do crime
9.2 Apreensão de objetos
9.3. Colheita de outras provas
9.4. Oitiva do ofendido
9.5. Oitiva do indiciado
9.6. Reconhecimento de pessoas e coisas e acareações
9.7. Determinação de realização de exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias
9.8. Identificação do indiciado
9.9. Averiguação da vida pregressa do investigado
9.10. Reconstituição do fato delituoso
9.11. Acesso aos dados cadastrais de vítimas e de suspeitos.
9.12. Requisição de informações acerca das estações rádio base (ERB’s).
10. Identificação criminal
10.1. Conceito
10.2. Leis relativas à identificação criminal
10.3. Documentos atestadores da identificação civil
10.4. Hipóteses autorizadoras da identificação criminal
10.5. Identificação do perfil genético (Lei nº 12.654/12)
11. Incomunicabilidade do indiciado preso
11.1. Regime disciplinar diferenciado
12. Indiciamento
12.1. Conceito
12.2. Momento
12.3. Espécies
12.4. Pressupostos
12.5. Desindiciamento
12.6. Atribuição
12.7. Sujeito passivo
12.8. Afastamento do servidor público de suas funções como efeito automático do indiciamento em crimes de lavagem de capitais
13. Conclusão do inquérito policial
13.1. Prazo para a conclusão do inquérito policial
13.1.1. Quadro sinóptico do prazo para a conclusão do inquérito policial
13.2. Relatório da autoridade policial
13.3. Destinatário dos autos do inquérito policial
13.4. Providências a serem adotadas após a remessa dos autos do inquérito policial
14. Arquivamento do inquérito policial
14.1. Fundamentos do arquivamento
14.2. Coisa julgada na decisão de arquivamento
14.3. Desarquivamento, a partir da notícia de provas novas, e oferecimento de denúncia, na hipótese do surgimento de provas novas
14.4. Procedimento do arquivamento
14.4.1. Procedimento do arquivamento no âmbito da Justiça Estadual
14.4.2. Procedimento do arquivamento no âmbito da Justiça Federal e da Justiça Comum do Distrito Federal
14.4.3. Procedimento do arquivamento na Justiça Eleitoral
14.4.4. Procedimento do arquivamento na Justiça Militar da União
14.4.5. Arquivamento de inquérito nas hipóteses de atribuição do Procurador-Geral de Justiça ou do Procurador-Geral da República
14.5. Arquivamento implícito
14.6. Arquivamento indireto
14.7. Arquivamento em crimes de ação penal de iniciativa privada
14.8. Recorribilidade contra a decisão de
14.9. Arquivamento determinado por juiz absolutamente incompetente
15. Trancamento (ou encerramento anômalo) do inquérito policial
16. Investigações diversas
16.1. Comissões Parlamentares de Inquérito: inquéritos parlamentares
16.2. Conselho de Controle de atividades financeiras (COAF)
16.3. Inquérito Policial Militar
16.4. Investigação pelo Ministério Público
16.5. Inquérito civil
16.6. Termo circunstanciado
16.7. Investigação pela autoridade judiciária
16.7.1. Inquérito judicial
16.7.2. Revogada Lei das organizações criminosas
16.7.3. Infrações penais praticadas por magistrados
16.8. Investigação criminal defensiva
16.9. Investigação por detetive particular (Lei n. 13.432/17)
17. Acordo de não-persecução penal
17.1. Conceito e previsão normativa
17.2. (In) constitucionalidade do art. 18 da Resolução n. 181 do CNMP
17.3. Requisitos para a celebração do acordo de não-persecução penal
17.4. Condições a serem impostas ao investigado
17.5. Controle jurisdicional
17.6. Descumprimento injustificado das obrigações assumidas pelo investigado
17.7. Cumprimento integral do acordo de não persecução penal
18. Controle externo da atividade policial

Voltar para listagem de cursos presenciais

Last modified: Friday, 29 March 2019, 12:08 PM